Orientação Jurisprudencial TST 315/SDI1 de 04 de novembro de 2015
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
MOTORISTA. EMPRESA. ATIVIDADE PREDOMINANTEMENTE RURAL. ENQUADRAMENTO COMO TRABALHADOR RURAL.
Observação
(cancelada) - Res. 200/2015, DEJT divulgado em 29/10/2015, 3 e 4/11/2015.
Tese
É considerado trabalhador rural o motorista que trabalha no âmbito de empresa cuja atividade é preponderantemente rural, considerando que, de modo geral, não enfrenta o trânsito das estradas e cidades.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CANCELADA