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objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de São Paulo61.293 de 29/05/2015

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Ferraz de Vasconcelos, de área contendo 6.840,61m² (seis mil, oitocentos e quarenta metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados), parte de um imóvel situado na Rua Caraguatatuba, Lote SR da Quadra 09, Município de Ferraz de Vasconcelos, cadastrado em área maior no SGI sob nº 24689, conforme identificado nos autos do Processo SPDR nº 1871/2013 (CC-119.224/13).

  • Decreto Estadual de São Paulo50.076 de 04/10/2005

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação dos Funcionários e Servidores Públicos da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo-ASSOSEF, das unidades denominadas boxes 2 e 3, perfazendo uma área de 76,00m², localizadas no 1º andar, do prédio da Secretaria da Fazenda, situado na Avenida Rangel Pestana, nº 300, nesta Capital, conforme identificadas e descritas nos autos do processo SF-23671-117434/2005, com apenso SF-12092-306476/2000.

  • Decreto Estadual de São Paulo60.096 de 23/01/2014

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Cunha, de uma sala localizada nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Praça Midair José Teodoro, nº 101, Centro, naquele município, com 22,60m² (vinte e dois metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 3438, conforme identificada nos autos do processo SAA-30.561/2010 (CC-5694/2014).

  • Decreto Estadual de São Paulo62.464 de 15/02/2017

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Tatuí, de duas salas, totalizando 37,56m² (trinta e sete metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados), localizadas nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Rua 13 de maio, nº 1.084, naquela cidade, cadastrado no SGI sob o nº 1105, conforme identificado nos autos do processo nº SAA-3.263/2013 (SG-227.547/16).

  • Decreto Estadual de São Paulo65.638 de 16/04/2021

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Itaberá, de um terreno com 254,40m² (duzentos e cinquenta e quatro metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), parte do imóvel que abriga a Escola Estadual "Prof.ª Doroty David Muzel", situado na Rua Santa Catarina, nº 250, no Bairro Vila Dom Silvio, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 33722, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SEE-736160/2018.

  • Decreto Estadual de São Paulo50.305 de 07/12/2005

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Centro de Estudos do Conjunto Hospitalar do Mandaqui, sociedade civil, sem fins lucrativos, do imóvel com 106,45m² (cento e seis metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), localizado na Rua Voluntários da Pátria, nº 4301, interior do Complexo Hospitalar do Mandaqui, identificado como prédio de número 15, Bairro do Mandaqui, nesta Capital, conforme descrito nos autos do Processo SS-1.345/05.

  • Decreto Estadual de São Paulo59.535 de 18/09/2013

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Neves Paulista, de um imóvel de sua propriedade, contendo 4.000,00m² (quatro mil metros quadrados) de terreno e 470,00m² (quatrocentos e setenta metros quadrados) de construção, localizado na Rua José Bonifácio s/nº, situado na Fazenda Boa Vista dos Castilhos, Distrito de Miraluz, zona rural daquele Município, conforme descrito e identificado nos autos do processo SE nº 935/2007, (CC-97.655/13).

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais1.944 de 30/11/1946

    Art. 1º - – Fica o Govêrno do Estado, por seus órgãos competentes, autorizado a aforar às indústrias estabelecidas na Cidade Industrial, e pelos mesmos moldes pelos quais lhes aforou terrenos em que estão ali localizadas, lotes ou quarteirões no terreno de sua propriedade, dentro dos limites traçados pelo Decreto-lei estadual n.º 2.111, de 22-2-944, para a Vila Operária anexa á Cidade Industrial.