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Decreto Estadual de São Paulo nº 65.638 de 16 de abril de 2021

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Itaberá, de um terreno com 254,40m² (duzentos e cinquenta e quatro metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), parte do imóvel que abriga a Escola Estadual "Prof.ª Doroty David Muzel", situado na Rua Santa Catarina, nº 250, no Bairro Vila Dom Silvio, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 33722, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SEE-736160/2018.

Parágrafo único

- O terreno a que se refere o "caput" deste artigo destinar-se-á à construção do Centro de Educação Infantil Municipal - CEIM.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 65.638 de 16 de abril de 2021