Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.638 de 16 de abril de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Itaberá, de um terreno com 254,40m² (duzentos e cinquenta e quatro metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), parte do imóvel que abriga a Escola Estadual "Prof.ª Doroty David Muzel", situado na Rua Santa Catarina, nº 250, no Bairro Vila Dom Silvio, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 33722, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SEE-736160/2018.
Parágrafo único
- O terreno a que se refere o "caput" deste artigo destinar-se-á à construção do Centro de Educação Infantil Municipal - CEIM.