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Decreto Estadual de São Paulo nº 50.076 de 04 de outubro de 2005

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação dos Funcionários e Servidores Públicos da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo-ASSOSEF, das unidades denominadas boxes 2 e 3, perfazendo uma área de 76,00m², localizadas no 1º andar, do prédio da Secretaria da Fazenda, situado na Avenida Rangel Pestana, nº 300, nesta Capital, conforme identificadas e descritas nos autos do processo SF-23671-117434/2005, com apenso SF-12092-306476/2000.

Parágrafo único

- As unidades do imóvel à qual se refere este artigo deverão ser destinadas exclusivamente aos fins estatutários da permissionária.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata o artigo 1º será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação


Decreto Estadual de São Paulo nº 50.076 de 04 de outubro de 2005