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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.076 de 04 de outubro de 2005

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação dos Funcionários e Servidores Públicos da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo-ASSOSEF, das unidades denominadas boxes 2 e 3, perfazendo uma área de 76,00m², localizadas no 1º andar, do prédio da Secretaria da Fazenda, situado na Avenida Rangel Pestana, nº 300, nesta Capital, conforme identificadas e descritas nos autos do processo SF-23671-117434/2005, com apenso SF-12092-306476/2000.

Parágrafo único

- As unidades do imóvel à qual se refere este artigo deverão ser destinadas exclusivamente aos fins estatutários da permissionária.