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Decreto Estadual de São Paulo nº 59.535 de 18 de setembro de 2013

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Neves Paulista, de um imóvel de sua propriedade, contendo 4.000,00m² (quatro mil metros quadrados) de terreno e 470,00m² (quatrocentos e setenta metros quadrados) de construção, localizado na Rua José Bonifácio s/nº, situado na Fazenda Boa Vista dos Castilhos, Distrito de Miraluz, zona rural daquele Município, conforme descrito e identificado nos autos do processo SE nº 935/2007, (CC-97.655/13).

Parágrafo único

- A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à implantação de projetos sociais a serem desenvolvidos pela Administração Municipal.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 59.535 de 18 de setembro de 2013