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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.535 de 18 de setembro de 2013

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Neves Paulista, de um imóvel de sua propriedade, contendo 4.000,00m² (quatro mil metros quadrados) de terreno e 470,00m² (quatrocentos e setenta metros quadrados) de construção, localizado na Rua José Bonifácio s/nº, situado na Fazenda Boa Vista dos Castilhos, Distrito de Miraluz, zona rural daquele Município, conforme descrito e identificado nos autos do processo SE nº 935/2007, (CC-97.655/13).

Parágrafo único

- A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à implantação de projetos sociais a serem desenvolvidos pela Administração Municipal.