“objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual
- Decreto Estadual de São Paulo50.046 de 28/09/2005
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Federação Paulista de Ciclismo, entidade civil de prática do desporto, sem fins lucrativos, da sala nº 1, localizada no 2º andar do prédio situado na Rua Dona Germaine Burchard, nº 451, Conjunto Desportivo "Baby Barioni", Bairro Água Branca, nesta Capital, com as medidas e confrontações constantes dos elementos técnicos discriminados no processo SJEL-1041/2003.
- Decreto Estadual de São Paulo46.960 de 29/07/2002
Art. 1º - (*) Redação dada pelo Decreto nº 51.792, de 9 de maio de 2007 "Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, de parte do imóvel onde funciona a e.e. Fernando Costa, Município de Lins, com área de 5.015,40m² (cinco mil e quinze metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), conforme identificado nos autos do Processo SE-1.460/2006.". (NR)...
- Decreto Estadual de São Paulo59.012 de 27/03/2013
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Itápolis, de um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Avenida Dr. Eduardo Amaral Lyra, esquina com a Rua Pero Neto, naquele município, com 600,00m² (seiscentos metros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 15.384, conforme identificado nos autos do processo GDOC-23671-239974/10-SF (CC-22.440/13) e apenso.
- Decreto Estadual de São Paulo50.015 de 20/09/2005
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Federação Paulista de Tênis de Mesa, entidade civil de prática do desporto, sem fins lucrativos, da sala nº 41, localizada no 4º andar do prédio situado na Rua Dona Germaine Burchard, nº 451, Conjunto Desportivo "Baby Barioni", Bairro Água Branca, nesta Capital, com as medidas e confrontações constantes dos elementos técnicos discriminados no processo SJEL-1.038/2003.
- Decreto Estadual de São Paulo49.256 de 17/12/2004
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do município de Avanhadava, um imóvel rural sem benfeitorias, localizado na Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Km 475+365 metros, Bairro da Rocinha, com área de 60.000,00m², parte de área maior da matrícula nº 15.028, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Penápolis, com as características e confrontações constantes do processo SAP/GS-110/2002.
- Decreto Estadual de São Paulo49.815 de 22/07/2005
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Prefeitura Municipal de Cerqueira César, do imóvel com 212,25m² de terreno e 117,60m² de área construída, localizado na Rua Professor Solano de Abreu, nº 122, esquina com a Rua Riachuelo, Município de Cerqueira César, Estado de São Paulo, com as características, medidas e confrontações constantes do Expediente GDOC 18.487-502300/2004, da Procuradoria Geral do Estado.
- Decreto Estadual de São Paulo60.508 de 02/06/2014
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Sarapuí, de um terreno de sua propriedade, contendo 2.000,00m² (dois mil metros quadrados), localizado entre as Ruas Dr. Júlio Prestes, Nossa Senhora das Dores, Cel. Ernesto Piedade e Dr. Luiz Vergueiro, naquele Município, cadastrado no SGI sob nº 24.725, conforme descrito e identificado nos autos do processo SPDR nº 0059/2013 (CC-69.795/14).
- Lei Estadual de Minas Gerais1.144 de 05/09/1930
Concede vantagens aos ocupantes de terras públicas que houverem pago durante dez anos o imposto de ocupação; determina o imposto de transmissão a que está sujeita a versão de imóveis para constituir patrimônio das sociedades anônimas e das limitadas que tenham o comércio ou exploração agrícola por objeto, e autoriza acordo corn as sociedades desse gênero, corn as quais esteja o governo em litígio O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:...