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Decreto Estadual de São Paulo nº 49.256 de 17 de dezembro de 2004

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do município de Avanhadava, um imóvel rural sem benfeitorias, localizado na Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Km 475+365 metros, Bairro da Rocinha, com área de 60.000,00m², parte de área maior da matrícula nº 15.028, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Penápolis, com as características e confrontações constantes do processo SAP/GS-110/2002.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação do Complexo Penitenciário de Avanhadava.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 49.256 de 17 de dezembro de 2004