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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.256 de 17 de dezembro de 2004

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do município de Avanhadava, um imóvel rural sem benfeitorias, localizado na Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Km 475+365 metros, Bairro da Rocinha, com área de 60.000,00m², parte de área maior da matrícula nº 15.028, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Penápolis, com as características e confrontações constantes do processo SAP/GS-110/2002.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação do Complexo Penitenciário de Avanhadava.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 49.256 /2004