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Decreto Estadual de São Paulo nº 46.960 de 29 de julho de 2002

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETPS, de parte do imóvel onde funciona a E.E. Fernando Costa, no Município de Lins, com área aproximada de 2.365,00m², conforme croqui que faz parte do protocolo SE/SEDE nº 461/0001/2002, da Secretaria da Educação.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 51.792, de 9 de maio de 2007 "Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, de parte do imóvel onde funciona a E.E. Fernando Costa, Município de Lins, com área de 5.015,40m² (cinco mil e quinze metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), conforme identificado nos autos do Processo SE-1.460/2006.". (NR)

Parágrafo único

- A área a que se refere o "caput" deverá ser destinada à implantação de uma unidade de ensino do sistema CEETEPS.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto deverá ser efetuada por meio de termo a ser lavrado pela Procuradoria Geral do Estado, através da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, do qual constarão as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 46.960 de 29 de julho de 2002