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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.960 de 29 de julho de 2002

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETPS, de parte do imóvel onde funciona a E.E. Fernando Costa, no Município de Lins, com área aproximada de 2.365,00m², conforme croqui que faz parte do protocolo SE/SEDE nº 461/0001/2002, da Secretaria da Educação.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 51.792, de 9 de maio de 2007 "Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, de parte do imóvel onde funciona a E.E. Fernando Costa, Município de Lins, com área de 5.015,40m² (cinco mil e quinze metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), conforme identificado nos autos do Processo SE-1.460/2006.". (NR)

Parágrafo único

- A área a que se refere o "caput" deverá ser destinada à implantação de uma unidade de ensino do sistema CEETEPS.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 46.960 /2002