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Decreto Estadual de São Paulo nº 49.815 de 22 de julho de 2005

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Prefeitura Municipal de Cerqueira César, do imóvel com 212,25m² de terreno e 117,60m² de área construída, localizado na Rua Professor Solano de Abreu, nº 122, esquina com a Rua Riachuelo, Município de Cerqueira César, Estado de São Paulo, com as características, medidas e confrontações constantes do Expediente GDOC 18.487-502300/2004, da Procuradoria Geral do Estado.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata este decreto será utilizado para abrigar órgão administrativo do município.

Art. 2º

A permissão de uso será efetivada por meio de termo a ser lavrado na unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 49.815 de 22 de julho de 2005