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Decreto Estadual de São Paulo nº 59.012 de 27 de março de 2013

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Itápolis, de um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Avenida Dr. Eduardo Amaral Lyra, esquina com a Rua Pero Neto, naquele município, com 600,00m² (seiscentos metros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 15.384, conforme identificado nos autos do processo GDOC-23671-239974/10-SF (CC-22.440/13) e apenso.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de uma praça pública.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 59.012 de 27 de março de 2013