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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.012 de 27 de março de 2013

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Itápolis, de um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Avenida Dr. Eduardo Amaral Lyra, esquina com a Rua Pero Neto, naquele município, com 600,00m² (seiscentos metros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 15.384, conforme identificado nos autos do processo GDOC-23671-239974/10-SF (CC-22.440/13) e apenso.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de uma praça pública.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 59.012 de 27 de março de 2013