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objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de São Paulo54.350 de 19/05/2009

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Santo Antonio da Posse, de um imóvel localizado na Rua Girolamo Romio, nº 320, Residencial Pedra Branca, naquele município, com 3.107,58m² (três mil, cento e sete metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados) de terreno e 1.674,00m² (um mil, seiscentos e setenta e quatro metros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 47.952, conforme identificado nos autos do processo SE-2.126/08.

  • Decreto Estadual de São Paulo47.296 de 06/11/2002

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Prefeitura Municipal de Olímpia, do imóvel situado à Rua José Piton, nº 165, no Município de Olímpia, onde funcionou a extinta Delegacia de Ensino de Olímpia e onde funciona atualmente o Núcleo Regional de Tecnologia Educacional - NRTE, vinculado à Diretoria de Ensino - Região de Barretos, da Secretaria da Educação, com área de 1.800,00m² (um mil e oitocentos metros quadrados) e área construída de 608,41m² (seiscentos e oito metros quadrados e quarenta e um decímetros qua...

  • Decreto Estadual de São Paulo55.605 de 23/03/2010

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Valparaiso, de um imóvel localizado na Rua Padre Mauro Eduardo, n° 262, naquele município, onde se encontra instalada a Unidade Básica de Saúde II "Miyogi Morizono", com 2.390,00m² (dois mil, trezentos e noventa metros quadrados) de terreno e 775,71m² (setecentos e setenta e cinco metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 787, conforme identificado nos autos do processo SS-622/2008.

  • Decreto Estadual de São Paulo55.639 de 26/03/2010

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Rio Claro, de parte de uma área anexa à Escola Estadual "Joaquim Ribeiro", consistente em praça de esportes, com 7.088,00m² (sete mil e oitenta e oito metros quadrados), localizada na Rua 6, entre as Avenidas 23 e 25 e Avenida Brasil, entre as Ruas Cambridge e Alfa, Bairro Cidade Jardim, naquele município, cadastrada no SGI sob o nº 35.399, conforme identificada nos autos do processo GDOC-16151-629096/2003-PGE.

  • Decreto Estadual de São Paulo48.546 de 18/03/2004

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuíto e por prazo indeterminado, em favor do Município de Américo de Campos, do imóvel localizado na estrada municipal de Américo Campos a Álvares Florence, onde funcionou a Escola Estadual de Primeiro Grau Rural "João Cândido Borges", consistente em área de 12.610,00m² (doze mil seiscentos e dez metros quadrados), e respectiva edificação com 473,71m² (quatrocentos e setenta e três metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados), conforme elementos técnicos anexos ao processo PR-8-5.165/97 - PGE.

  • Decreto Estadual de São Paulo58.314 de 22/08/2012

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP, do imóvel localizado na Avenida Morvan Dias de Figueiredo, 4.157, Vila Guilherme, Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob o nº 19.465, contendo 15.249,79m² (quinze mil, duzentos e quarenta e nove metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados) de terreno e benfeitorias, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SJDC 0862/2011 (CC/90.079/12).

  • Decreto Estadual de São Paulo58.102 de 01/06/2012

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Ministério Público do Estado de São Paulo, de um imóvel localizado na Praça 2004, s/nº, Centro, Município de São Sebastião, antigo prédio do Fórum da Comarca, com 780,00m² (setecentos e oitenta metros quadrados) de terreno e 550,44m² (quinhentos e cinqüenta metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 33, conforme identificado nos autos do processo GDOC-18487-213890/2011-PGE (CC-54975/2012).

  • Decreto Estadual de São Paulo55.595 de 19/03/2010

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Araçatuba, de um imóvel localizado na Rua Afonso Pena, n° 1.537, naquele município, onde se encontra instalado o Centro de Saúde I "Dr. Aristides Troncoso Peres", com 4.065,00m² (quatro mil e sessenta e cinco metros quadrados) de terreno e 1.811,41m² (um mil, oitocentos e onze metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 817, conforme identificado nos autos do processo SS-623/2008.