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Decreto Estadual de São Paulo nº 58.102 de 01 de junho de 2012

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Ministério Público do Estado de São Paulo, de um imóvel localizado na Praça 2004, s/nº, Centro, Município de São Sebastião, antigo prédio do Fórum da Comarca, com 780,00m² (setecentos e oitenta metros quadrados) de terreno e 550,44m² (quinhentos e cinqüenta metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 33, conforme identificado nos autos do processo GDOC-18487-213890/2011-PGE (CC-54975/2012).

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, será destinado à instalação de unidades do Ministério Público do Estado de São Paulo.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 50.613, de 30 de março de 2006 .


Decreto Estadual de São Paulo nº 58.102 de 01 de junho de 2012