Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.102 de 01 de junho de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Ministério Público do Estado de São Paulo, de um imóvel localizado na Praça 2004, s/nº, Centro, Município de São Sebastião, antigo prédio do Fórum da Comarca, com 780,00m² (setecentos e oitenta metros quadrados) de terreno e 550,44m² (quinhentos e cinqüenta metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 33, conforme identificado nos autos do processo GDOC-18487-213890/2011-PGE (CC-54975/2012).
Parágrafo único
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, será destinado à instalação de unidades do Ministério Público do Estado de São Paulo.