Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.102 de 01 de junho de 2012

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Ministério Público do Estado de São Paulo, de um imóvel localizado na Praça 2004, s/nº, Centro, Município de São Sebastião, antigo prédio do Fórum da Comarca, com 780,00m² (setecentos e oitenta metros quadrados) de terreno e 550,44m² (quinhentos e cinqüenta metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 33, conforme identificado nos autos do processo GDOC-18487-213890/2011-PGE (CC-54975/2012).

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, será destinado à instalação de unidades do Ministério Público do Estado de São Paulo.