Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.102 de 01 de junho de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 50.613, de 30 de março de 2006 .
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 50.613, de 30 de março de 2006 .