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Decreto Estadual de São Paulo nº 54.350 de 19 de maio de 2009

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Santo Antonio da Posse, de um imóvel localizado na Rua Girolamo Romio, nº 320, Residencial Pedra Branca, naquele município, com 3.107,58m² (três mil, cento e sete metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados) de terreno e 1.674,00m² (um mil, seiscentos e setenta e quatro metros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 47.952, conforme identificado nos autos do processo SE-2.126/08.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á ao funcionamento da EMEB "Maria Vicençotti".

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 54.350 de 19 de maio de 2009