Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.350 de 19 de maio de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Santo Antonio da Posse, de um imóvel localizado na Rua Girolamo Romio, nº 320, Residencial Pedra Branca, naquele município, com 3.107,58m² (três mil, cento e sete metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados) de terreno e 1.674,00m² (um mil, seiscentos e setenta e quatro metros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 47.952, conforme identificado nos autos do processo SE-2.126/08.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á ao funcionamento da EMEB "Maria Vicençotti".