Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de São Paulo nº 55.639 de 26 de março de 2010

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Rio Claro, de parte de uma área anexa à Escola Estadual "Joaquim Ribeiro", consistente em praça de esportes, com 7.088,00m² (sete mil e oitenta e oito metros quadrados), localizada na Rua 6, entre as Avenidas 23 e 25 e Avenida Brasil, entre as Ruas Cambridge e Alfa, Bairro Cidade Jardim, naquele município, cadastrada no SGI sob o nº 35.399, conforme identificada nos autos do processo GDOC-16151-629096/2003-PGE.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á ao desenvolvimento de práticas esportivas, voltadas aos jovens carentes residentes na municipalidade.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 55.639 de 26 de março de 2010