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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.639 de 26 de março de 2010

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Rio Claro, de parte de uma área anexa à Escola Estadual "Joaquim Ribeiro", consistente em praça de esportes, com 7.088,00m² (sete mil e oitenta e oito metros quadrados), localizada na Rua 6, entre as Avenidas 23 e 25 e Avenida Brasil, entre as Ruas Cambridge e Alfa, Bairro Cidade Jardim, naquele município, cadastrada no SGI sob o nº 35.399, conforme identificada nos autos do processo GDOC-16151-629096/2003-PGE.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á ao desenvolvimento de práticas esportivas, voltadas aos jovens carentes residentes na municipalidade.