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Decreto Estadual de São Paulo nº 48.546 de 18 de março de 2004

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuíto e por prazo indeterminado, em favor do Município de Américo de Campos, do imóvel localizado na estrada municipal de Américo Campos a Álvares Florence, onde funcionou a Escola Estadual de Primeiro Grau Rural "João Cândido Borges", consistente em área de 12.610,00m² (doze mil seiscentos e dez metros quadrados), e respectiva edificação com 473,71m² (quatrocentos e setenta e três metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados), conforme elementos técnicos anexos ao processo PR-8-5.165/97 - PGE.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-à ao funcionamento de uma pequena indústria agro-rural implantada pela municipalidade.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será formalizada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 48.546 de 18 de março de 2004