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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.546 de 18 de março de 2004

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuíto e por prazo indeterminado, em favor do Município de Américo de Campos, do imóvel localizado na estrada municipal de Américo Campos a Álvares Florence, onde funcionou a Escola Estadual de Primeiro Grau Rural "João Cândido Borges", consistente em área de 12.610,00m² (doze mil seiscentos e dez metros quadrados), e respectiva edificação com 473,71m² (quatrocentos e setenta e três metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados), conforme elementos técnicos anexos ao processo PR-8-5.165/97 - PGE.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-à ao funcionamento de uma pequena indústria agro-rural implantada pela municipalidade.