Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de São Paulo nº 55.605 de 23 de março de 2010

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Valparaiso, de um imóvel localizado na Rua Padre Mauro Eduardo, n° 262, naquele município, onde se encontra instalada a Unidade Básica de Saúde II "Miyogi Morizono", com 2.390,00m² (dois mil, trezentos e noventa metros quadrados) de terreno e 775,71m² (setecentos e setenta e cinco metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 787, conforme identificado nos autos do processo SS-622/2008.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á ao Centro de Saúde do município.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 55.605 de 23 de março de 2010