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Decreto Estadual de São Paulo nº 58.314 de 22 de agosto de 2012

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP, do imóvel localizado na Avenida Morvan Dias de Figueiredo, 4.157, Vila Guilherme, Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob o nº 19.465, contendo 15.249,79m² (quinze mil, duzentos e quarenta e nove metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados) de terreno e benfeitorias, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SJDC 0862/2011 (CC/90.079/12).

Parágrafo único

- A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de Unidades da Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 58.314 de 22 de agosto de 2012