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objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais1.869 de 25/10/1946

    Organiza o quadro de motoristas da Chefia de Polícia e contém outras disposições. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:...

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais1.733 de 07/05/1946

    Cria um grupo escolar na Capital e contém outras disposições. O Interventor Federal no Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 6º, nº V, do Decreto-lei nº 1.202, de 8 de abril de 1939, decreta:...

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais1.990 de 30/12/1946

    Art. 1º - – Ficam equiparados aos vencimentos dos segundos tenentes de fileira, os vencimentos dos segundos tenentes honorários da Fôrça Policial que exercem, como contratados, os cargos de Armeiro, Chefe de Oficina de Alfaiate e Guarda-Livros do Serviço de Saúde.

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais453 de 12/09/1939

    Art. 1º - – Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito especial da importância de Rs. 600$000 (seiscentos mil réis), para pagamento ao Laboratório Vitex, por fornecimentos feitos no exercício de 1936, ao Hospital-Colônia de Barbacena.

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais1.897 de 12/11/1946

    Art. 1º - – Fica aberto, pela Prefeitura Municipal de Araxá, o crédito especial de Cr$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos cruzeiros) para fazer face às despesas com a reforma do furgão do matadouro, a ser feita mediante concorrência pública ou administrativa.

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais2.050 de 14/02/1947

    Suprime e cria lugar na Força Policial. O Interventor Federal no Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6º nº V, do Decreto-lei nº 1.202, de 8 de abril de 1939, decreta:...

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais1.500 de 08/12/1945

    Art. 2º - – Ao funcionário casado cuja mulher viva às suas expensas e não seja servidora (Ia União, do Estado, do Município ou de entidades autárquicas, será concedido o abono de 7% (sete por cento) sôbre os vencimentos de seu cargo.

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais1.999 de 31/12/1946

    Art. 1º - – Fica a Prefeitura Municipal de Caxambu autorizada a adquirir, mediante concorrência pública ou administrativa, material permanente para os serviços de água, eletricidade, esgôtos e de limpeza pública, podendo despender, para êsse fim, até a importância de Cr$ 32.000,00.