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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.897 de 12 de novembro de 1946

Abre crédito especial pela Prefeitura Municipal de Araxá. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º II, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 12 de novembro de 1946.


Art. 1º

– Fica aberto, pela Prefeitura Municipal de Araxá, o crédito especial de Cr$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos cruzeiros) para fazer face às despesas com a reforma do furgão do matadouro, a ser feita mediante concorrência pública ou administrativa.

Art. 2º

– Revogadas as disposições em contrário, entrará êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


JÚLIO FERREIRA DE CARVALHO Pio Soares Canedo

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.897 de 12 de novembro de 1946