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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 453 de 12 de setembro de 1939

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de setembro de 1939.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito especial da importância de Rs. 600$000 (seiscentos mil réis), para pagamento ao Laboratório Vitex, por fornecimentos feitos no exercício de 1936, ao Hospital-Colônia de Barbacena.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Cristiano Monteiro Machado Ovídio Xavier de Abreu

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 453 de 12 de setembro de 1939