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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 453 de 12 de setembro de 1939

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito especial da importância de Rs. 600$000 (seiscentos mil réis), para pagamento ao Laboratório Vitex, por fornecimentos feitos no exercício de 1936, ao Hospital-Colônia de Barbacena.