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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.050 de 14 de fevereiro de 1947

Suprime e cria lugar na Força Policial. O Interventor Federal no Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6º nº V, do Decreto-lei nº 1.202, de 8 de abril de 1939, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 14 de fevereiro de 1947.


Art. 1º

Fica suprimido o lugar de capitão engenheiro-topógrafo no quadro do Estado Maior da Força Policial.

Art. 2º

Fica criado no mesmo quadro o lugar de capitão engenheiro-arquiteto.

Art. 3º

Revogadas as disposições em contrário, entrará este Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


ALCIDES LINS - Interventor Federal.

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.050 de 14 de fevereiro de 1947