Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.050 de 14 de fevereiro de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica criado no mesmo quadro o lugar de capitão engenheiro-arquiteto.
Fica criado no mesmo quadro o lugar de capitão engenheiro-arquiteto.