Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.500 de 08 de dezembro de 1945
Eleva o adicional concedido a funcionários chefes de família pela Prefeitura Municipal de São Lourenço. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 8 de dezembro de 1945.
– Fica elevado para 7 (sete por cento) o adicional concedido nos funcionários chefes de família da Prefeitura Municipal de São Lourenço, pelo Decreto-lei n. 1.015, de 23 de dezembro de 1943.
– Ao funcionário casado cuja mulher viva às suas expensas e não seja servidora (Ia União, do Estado, do Município ou de entidades autárquicas, será concedido o abono de 7% (sete por cento) sôbre os vencimentos de seu cargo.
– Revogadas as disposições em contrário, entrará êste Decreto-lei em vigor a 1.º de janeiro de 1946.
NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA Antônio Martins Vilas Bôas Antônio Vieira Braga Antônio Mourão Guimarães Iago Vitoriano Pimentel José de Carvalho Lopes