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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.500 de 08 de dezembro de 1945

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Art. 1º

– Fica elevado para 7 (sete por cento) o adicional concedido nos funcionários chefes de família da Prefeitura Municipal de São Lourenço, pelo Decreto-lei n. 1.015, de 23 de dezembro de 1943.