Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.733 de 07 de maio de 1946
Cria um grupo escolar na Capital e contém outras disposições. O Interventor Federal no Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 6º, nº V, do Decreto-lei nº 1.202, de 8 de abril de 1939, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 7 de maio de 1946.
– Ficam criados, no quadro do pessoal do ensino primário da Capital, um lugar de diretor de grupo escolar, três de auxiliar de diretoria, um de porteiro de 2ª classe e vinte de servente de 2ª classe.
– A despesa com o pagamento do pessoal a que se refere o art. 2º correrá pelas dotações próprias do orçamento em vigor.
– Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO TAVARES CORRÊA BERALDO Olinto Orsini de Castro Jair Negrão de Lima