Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.733 de 07 de maio de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica criado mais um grupo escolar na Capital, com a denominação de "Aurélio Pires".
– Fica criado mais um grupo escolar na Capital, com a denominação de "Aurélio Pires".