Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.733 de 07 de maio de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Ficam criados, no quadro do pessoal do ensino primário da Capital, um lugar de diretor de grupo escolar, três de auxiliar de diretoria, um de porteiro de 2ª classe e vinte de servente de 2ª classe.