Decreto Estadual de São Paulo47.819 de 19/05/2003Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Altinópolis, do imóvel situado na Rua Coronel Joaquim Alberto, nº567, objeto da transcrição imobiliária nº 3, às fls.1 do livro 3, de 6 de maio de 1965, do Cartório de Registro de Imóveis de Altinópolis, descrito e caracterizado no Protocolo Especial de Cadastro PE nº 275, da Procuradoria Regional de Ribeirão Preto.