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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.785 de 05 de julho de 1946

Aprova a modificação de arruamento e loteamento do terreno pertencente à Universidade de Minas Gerais. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º n.º II, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 1939 DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 5 de julho de 1946.


Art. 1º

– Fica aprovada a planta de modificação de arruamento e loteamento do terreno pertencente à Universidade de Minas Gerais, na zona urbana da Capital, organizada pela Prefeitura, de acôrdo com a proprietária.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


JOÃO TAVARES CORRÊA BERALDO Luiz Martins Soares

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.785 de 05 de julho de 1946