Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.785 de 05 de julho de 1946

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– Fica aprovada a planta de modificação de arruamento e loteamento do terreno pertencente à Universidade de Minas Gerais, na zona urbana da Capital, organizada pela Prefeitura, de acôrdo com a proprietária.