Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.785 de 05 de julho de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aprovada a planta de modificação de arruamento e loteamento do terreno pertencente à Universidade de Minas Gerais, na zona urbana da Capital, organizada pela Prefeitura, de acôrdo com a proprietária.