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Decreto Estadual de São Paulo nº 66.285 de 30 de novembro de 2021

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Jaboticabal, de parte do imóvel localizado na Avenida Treze de Maio, n° 1.080, Centro, naquele Município, objeto da Transcrição n° 9.136 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Jaboticabal, cadastrado no SGI sob o n° 14659, devidamente identificado e descrito nos autos do Processo SG-55.445/2021.

Parágrafo único

- A permissão de uso de que trata o "caput" deste artigo: 1. tem por finalidade a instalação da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social; 2. fica condicionada à locação e manutenção, pelo Município, do imóvel em que se encontra instalada a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 66.285 de 30 de novembro de 2021