Decreto Estadual de São Paulo nº 66.285 de 30 de novembro de 2021
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Jaboticabal, de parte do imóvel localizado na Avenida Treze de Maio, n° 1.080, Centro, naquele Município, objeto da Transcrição n° 9.136 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Jaboticabal, cadastrado no SGI sob o n° 14659, devidamente identificado e descrito nos autos do Processo SG-55.445/2021.
- A permissão de uso de que trata o "caput" deste artigo: 1. tem por finalidade a instalação da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social; 2. fica condicionada à locação e manutenção, pelo Município, do imóvel em que se encontra instalada a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher.
A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.