Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7949 de 18 de Setembro de 1939
Altera o art. 72 da lei de organização Jurídica.
O Interventor federal no Estado do Rio Grande do Sul, devidamente autorizado pelo Presidente da Republica, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto-lei n° 1.202, de 8 de abril do corrente ano,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 18 de setembro de 1939.
O Governo poderá crear o cargo de juiz distrital nas zonas afastadas da sede da circunscrição distrital, mediante proposta do Juiz de direito, que indicara a localização do juizado.
O. Cordeiro de Freitas.