Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7949 de 18 de Setembro de 1939
Altera o art. 72 da lei de organização Jurídica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrario.
Altera o art. 72 da lei de organização Jurídica.
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