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objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais71 de 29/01/2003

    Art. 1º - – A Fundação Clóvis Salgado – FCS – de que trata a alínea "b" do inciso III do art. 28 da Lei Delegada nº 112, de 25 de janeiro de 2007, tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro na Capital do Estado.

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais86 de 29/01/2003

    Art. 1º - – A Fundação João Pinheiro – FJP -, de que trata a alínea "b" do inciso X do art. 28 da Lei Delegada nº 112, de 25 de janeiro de 2007, tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro na Capital do Estado.

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais56 de 29/01/2003

    Art. 4º, Parágrafo Único - – As relotações de cargos comissionados, funções públicas e cargos efetivos, assim como as demais medidas administrativas necessárias à efetivação da transferência de que trata este artigo, serão objeto de Resolução Conjunta dos Secretários de Estado de Planejamento e Gestão e de Governo.

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais75 de 29/01/2003

    Art. 1º - A Fundação Ezequiel Dias - FUNED, de que trata a alínea "b" do inciso XI do art. 28 da Lei Delegada nº 112, de 25 de janeiro de 2007, tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado e sede e foro na Capital do Estado.

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais74 de 29/01/2003

    Art. 1º - – A Fundação Educacional Caio Martins, de que trata a alínea "b" do inciso VI do art. 28 da Lei Delegada nº 112, de 25 de janeiro de 2007, tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado e sede e foro na Capital do Estado.

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais73 de 29/01/2003

    Art. 1º - – A Fundação Estadual de Meio Ambiente, de que trata a alínea "a" do inciso IX do art. 28 da Lei Delegada nº 112, de 25 de janeiro de 2007, tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado e sede e foro na Capital do Estado.

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais70 de 29/01/2003

    Art. 1º - – A Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais, de que trata a alínea "b" do inciso II do art. 28 da Lei Delegada nº 112, de 25 de janeiro de 2007, tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro na Capital do Estado.

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais79 de 29/01/2003

    Art. 1º - – A autarquia Instituto Estadual de Florestas – IEF – de que trata a alínea "c" do inciso IX do art. 28 da Lei Delegada nº 112, de 25 de janeiro de 2007, tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro na Capital do Estado.