Lei Delegada Estadual de Minas Gerais70 de 29/01/2003Art. 1º - – A Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais, de que trata a alínea "b" do inciso II do art. 28 da Lei Delegada nº 112, de 25 de janeiro de 2007, tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro na Capital do Estado.