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objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais155 de 25/01/2007

    Art. 2º - A Loteria do Estado de Minas Gerais modificará seu regulamento de forma a adequá-lo às alterações determinadas nesta Lei Delegada e no decreto que a regulamentar.

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais75 de 13/01/2004

    Art. 5º - – A Advocacia-Geral do Estado, por determinação do Governador do Estado, poderá assumir a representação judicial e extrajudicial e o assessoramento jurídico de autarquia ou fundação do Estado.

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais1 de 27/11/1968

    Art. 1º - O Presidente da Câmara Municipal não poderá votar nas decisões que, direta ou indiretamente, tenham por objeto a cassação de mandato de Prefeito.

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais30 de 10/08/1993

    Art. 11, VII - (Revogado pelo inciso I do art. 2º da Lei Complementar nº 103, de 30/7/2008.) Dispositivo revogado: "VII – à Assessoria Técnico-Legislativa compete preparar a redação final dos projetos de lei de iniciativa do Governador do Estado e elaborar as mensagens a serem encaminhadas à Assembléia Legislativa; fazer pesquisa para fundamentar a elaboração dos projetos de lei, dos decretos, dos regulamentos e de outros atos do Governador do Estado; fazer estudo técnico determinado pelo Governador do Estado para esclarecer matéria a ser objeto de lei ou de decreto; acompanhar a discussão de projeto de lei em tramitação na Assemb...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais178 de 29/01/2007

    Art. 4º, XVI - determinar a compensação ambiental a que se refere o art. 36 da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000;...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais110 de 28/12/2009

    Art. 4º - Os percentuais constantes na linha correspondente a 2009 do Anexo da Lei Complementar nº 64, de 2002, com a redação determinada por esta Lei Complementar, vigorarão até o último dia do mês anterior ao da publicação desta Lei Complementar.

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais94 de 10/01/2007

    Art. 4º, Parágrafo Único - – As notícias de irregularidades, representações, reclamações e críticas deverão ser minimamente fundamentadas e, quando possível, acompanhadas de elementos de prova.

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais3 de 28/12/1972

    Art. 76, §2º - Os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito poderão ser reajustados, nos termos da resolução da Câmara Municipal que os fixou, sempre que for alterada a remuneração dos Deputados à Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, obedecidos os limites previstos nesta Lei Complementar." (Parágrafo com redação dada pelo art. 2º da Lei Complementar nº 17, de 11/7/1988.) § 3º - As Câmaras Municipais deverão, na legislatura em curso, atualizar os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito, bem como as respectivas verbas de representação, conforme disposto nesta Lei Complementar. (Parágrafo com redação dada pelo art. 2º da Lei Complem...