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Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 155 de 25 de janeiro de 2007

Altera a Lei Delegada nº 88, de 29 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a estrutura orgânica básica da Loteria do Estado de Minas Gerais. (A Lei Delegada nº 155, de 25/1/2007, foi revogada pelo art. 194 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.) O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Resolução nº 5.294, de 15 de dezembro de 2006, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, decreta a seguinte Lei Delegada:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de janeiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.


Art. 1º

O art. 3º da Lei Delegada nº 88, de 29 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º A Loteria do Estado de Minas Gerais tem a seguinte estrutura orgânica básica: I - Unidade Colegiada: a) Conselho de Administração; II - Direção Superior: a) Diretor Geral; b) Vice-Diretor Geral; III - Unidades Administrativas: a) Gabinete; b) Procuradoria; c) Assessoria de Comunicação Social; d) Auditoria Seccional; e) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças; f) Diretoria de Operações. Parágrafo único. As competências e a composição do Conselho de Administração, a descrição e as competências das unidades previstas neste artigo, assim como a denominação, a descrição e as competências das unidades da estrutura complementar serão estabelecidas em decreto".

Art. 2º

A Loteria do Estado de Minas Gerais modificará seu regulamento de forma a adequá-lo às alterações determinadas nesta Lei Delegada e no decreto que a regulamentar.

Art. 3º

Ficam revogados os arts. 12, 13, 14 e 15 da Lei Delegada nº 88, de 29 de janeiro de 2003.

Art. 4º

Esta Lei Delegada entra em vigor na data de sua publicação.


Aécio Neves - Governador do Estado ------------------------------------------------- Data da última atualização: 25/1/2011.

Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 155 de 25 de janeiro de 2007