Artigo 3º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 155 de 25 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam revogados os arts. 12, 13, 14 e 15 da Lei Delegada nº 88, de 29 de janeiro de 2003.
Ficam revogados os arts. 12, 13, 14 e 15 da Lei Delegada nº 88, de 29 de janeiro de 2003.