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objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais88 de 02/12/2011

    Art. 2º - O "caput" e o § 6º do art. 118 da Constituição do Estado passam a vigorar com a redação a seguir, e ficam acrescentados ao artigo os seguintes inciso VIII e §§ 7º a 9º: "Art. 118 - São partes legítimas para propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade: (…) VIII - a Defensoria Pública. (…) § 6º - Somente pelo voto da maioria de seus membros ou de seu órgão especial poderá o Tribunal de Justiça declarar inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, incidentalmente ou como objeto de ação direta, ou declarar a constitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipa...

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais99 de 12/03/2019

    Art. 1º - – O caput do art. 54 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação, ficando acrescentado ao artigo o seguinte § 4º: "Art. 54 – Os Secretários de Estado, os dirigentes das entidades da administração indireta e os titulares dos órgãos diretamente subordinados ao Governador do Estado comparecerão, quadrimestralmente, sob pena de responsabilidade no caso de ausência injustificada, às comissões permanentes da Assembleia Legislativa, para prestarem, pessoalmente, informações sobre a gestão das respectivas secretarias, entidades e órgãos no quadrimestre anterior, nos termos de regulamento da Assembleia Legislativa. (…) § 4º – Sem ...

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais67 de 15/12/2004

    Art. 1º - – O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado fica acrescido do seguinte art. 126: "Art. 126 – A lei criará fundo com o objetivo de viabilizar ações destinadas à recuperação, à preservação e à conservação ambiental da bacia do rio São Francisco.".

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais21 de 03/07/1997

    Deputado Romeu Queiroz - Presidente Deputado Cleuber Carneiro - 1º Vice-Presidente Deputado Francisco Ramalho - 2º Vice-Presidente Deputado Geraldo Rezende - 3º Vice-Presidente Deputado Elmo Braz - 1º Secretário Deputado Ivo José - 2º Secretário Deputado Marcelo Gonçalves - 3º Secretário Deputado Dilzon Melo - 4º Secretário Deputada Maria Olívia - 5ª Secretária REDAÇÃO ORIGINAL "Art. 53 -............................................. § 7º - Durante o recesso, haverá uma comissão representativa da Assembléia Legislativa, atendida em sua composição, tanto quanto possível, a proporcionalidade das representações partidárias, observado o s...

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais15 de 01/12/1995

    Art. 2º - Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, em 1º de dezembro de 1995. Deputado Agostinho Patrús - Presidente Deputado Wanderley Ávila - 1º-Vice-Presidente Deputado Sebastião Navarro Vieira - 2º-Vice-Presidente 3º-Vice-Presidente (Licenciado) Deputado Rêmolo Aloise - 1º-Secretário Deputada Maria José Haueisen - 2ª-Secretária Deputado Ibrahim Jacob - 3º Secretário Deputado Ermano Batista - 4º Secretário Deputado Antônio Júlio - 5º Secretário REDAÇÃO ORIGINAL "Art. 15 - ................................................ § 2º - Para determinação da modalidade de licitação, nos c...

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais26 de 09/07/1997

    Art. 1º - – O inciso XXIII do art. 62 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 62 – (...) XXIII – aprovar, previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha: a) dos Conselheiros do Tribunal de Contas indicados pelo Governador do Estado; b) dos membros do Conselho de Governo indicados pelo Governador do Estado, do Conselho Estadual de Educação e do Conselho de Defesa Social; c) de interventor em município; d) dos Presidentes das entidades da administração pública indireta, dos Presidentes e dos Diretores do sistema financeiro estadual; (Declarada a inconstitucionalidade da expressão "dos Presidentes das entid...

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais63 de 19/07/2004

    Altera dispositivos da Constituição do Estado e acrescenta artigos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com o objetivo de promover a unificação da Segunda Instância da Justiça Comum Estadual. (Vide Lei Complementar nº 85, de 28/12/2005.) (Vide Lei Complementar nº 93, de 2/8/2006.) A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 64, § 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:...

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais114 de 20/11/2023

    Art. 1º - – Ficam acrescentados ao art. 160 da Constituição do Estado os seguintes §§ 20 e 21: "Art. 160 – (…) § 20 – É permitido, mesmo em ano eleitoral, desde que a execução de seu objeto não envolva a distribuição gratuita de bens e valores, o repasse de recursos públicos vinculados à execução de convênios, contratos e demais instrumentos de parceria para: I – hospitais filantrópicos; II – Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apaes; III – asilos; IV – demais organizações da sociedade civil. § 21 – É vedada, mesmo em ano eleitoral, a recusa do repasse de recursos na hipótese prevista no § 20, be...